terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Duvidas sobre Pensão Alimentícia


Sobre pensão alimentícia!



A Pensão Alimentícia é diferente para cada caso que é aplicada, seja para a Pensão alimentícia para esposa ou pensão alimentícia para filhos.

O que e Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia é uma quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável (pensioneiro), para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge.

Debates sobre a Pensão Alimentícia
Há um grande debate ético sobre a Pensão Alimentícia e sua adaptação aos dias atuais. Por isso a Lei garante também diversos meios de defesas e garantias tanto para o pensioneiro quanto para os pensionistas.

Sobre Pensão Alimentícia para esposas:
A esposa só terá direito à pensão alimentícia caso prove ser incapaz de se sustentar após o divórcio. Por exemplo, uma mulher que nunca trabalhou fora, está despreparada para enfrentar o mercado de trabalho ou possui algum fator que a impossibilite de trabalhar.
Nos casos das mulheres que já trabalham fora e são autosuficientes, a Pensão Alimentícia dificilmente ocorrerá.

Homem também pode receber pensão da ex-mulher?
Nossa legislação não permite discriminação devido ao sexo. Se provar que precisa — e que a ex-mulher pode pagar — o homem poderá receber pensão alimentícia dela.

No caso da Pensão Alimentícia para os filhos, a questão é um tanto complexa.
Existe a possibilidade da mulher, a partir do recebimento da Pensão Alimentícia, não utilizar o dinheiro para o bem da criança, neste caso existe um fator na lei que protege o pai contra esse ato por parte de algumas mulheres.

Quando isso ocorre deve-se procurar auxilio de um advogado especializado, pois o desconhecimento da Lei é o que dificulta as relações de Pensão Alimentícia. Existe um caso, por exemplo, onde o pai desconfiava que a mãe não utilizava a pensão em benefício da criança. Ele então decidiu, por si mesmo, parar de pagar a Pensão Alimentícia para seu filho e acabou preso.

Isso o não pagamento da Pensão Alimentícia acarreta na prisão do obrigado até que pague sua dívida. Acorre que muitos pais não sabem, é que eles pode EXIGIR da ex-esposa, através de um pedido ao Juiz, a comprovação mensal, por meio de notas fiscais, de que todo o dinheiro referente à Pensão Alimentícia está sendo aplicado para o bem da criança.

O que ele nunca poderá fazer é simplesmente para de pagar, pois quando o responsável deixa de pagar a pensão devida, entra em cena a ferramenta apropriada para cobrar judicialmente essa pensão em atraso: o processo de execução de alimentos.

O Processo de Execução de Alimentos é considerado pela lei como medida assistencial e tem caráter de urgência e costuma ser processada de forma diferente das outras cobranças judiciais - e é justamente e caráter de urgência que permite a prisão do responsável que atrasa a pensão.

Quem recusa pedir a pensão alimentícia pode mudar de idéia depois?
Sim. Se o ex-cônjuge não precisava da pensão, mas depois necessitar dela, ele tem o direito de pedi-la.

Filhos também podem ter de pagar pensão para os pais?
Sim. Quem tem pais ou avós que não possuem outros meios de sobrevivência pode ter de lhes pagar pensão

Quem vive em união estável também pode receber pensão?
Sim, desde que obtenha na justiça o reconhecimento da união.

E quem é casado pelo regime da separação de bens?
Os bens do casal não são divididos — ou seja, em caso de separação ou divórcio, cada um fica com o que é seu. Mas isso não impede que um dos cônjuges receba pensão, caso necessite.

O valor da pensão só pode ser decidido pelo juiz?
Não. Se a separação for feita no cartório. E se for feita na Justiça, mas de forma amigável, os próprios cônjuges podem propor o valor.

Como entrar com um pedido de Pensão Alimentícia?
Se você deseja fazer o pedido de Pensão Alimentícia deverá contratar um advogado, que vai explicar e entrar com processos necessários.
Caso você não tenha dinheiro para pagar um advogado, pode entrar com o pedido pela Defensoria Pública de sua região, que fornecerá um Defensor Público para entrar com o pedido tanto da Pensão Alimentícia quanto da Execução de Alimentos de graça.

Pensão Alimentícia - Valor, forma de pagamento e revisão
Para o direito, a pensão alimentícia ao filho não envolve apenas o dever de pagar a alimentação, mas sim, uma série de itens que abrangem direitos que diz respeito à saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, etc.

O dever de prestar alimentos aos filhos é indiscutível até a maioridade (18 anos). Após a maioridade, se o filho cursar faculdade, a pensão será devida até a conclusão do curso superior. Já, o direito à alimentos ao ex-cônjuge ou ex-companheiro será garantido em algumas situações, pois decorre do dever de mútua assistência, mas é um assunto que deve ser tratado caso a caso.

As ações de alimentos são conduzidas por um procedimento judicial especial, regulado por uma lei específica, a chamada Lei de Alimentos, que proporciona que os processos de alimentos tramitem com maior celeridade. Em razão desta lei, o juiz fixará desde logo os alimentos provisórios em favor do filho, que devem retroagir a data da citação e que serão devidos até a decisão final.

A mesma lei diz que (co-)responsável pelo sustento da família que se afastar do lar conjugal, poderá ajuizar ação ofertando valor de alimentos que também será fixado desde logo.

O valor fixado inicialmente pode ser revisto ou confirmado pelo Tribunal de Justiça, caso haja discussão.

O valor - Não existe lei que determine uma porcentagem exata sobre os rendimentos daquele que for obrigado a pagar a pensão, mesmo porque, nem sempre isto é possível pois dependerá da forma com que o pensionista recebe seus rendimentos. A fixação do valor deve ser equilibrada com a observância de dois pontos fundamentais: as necessidades de quem tem o direito de receber a pensão e as possibilidades de quem tem o dever de pagar. Assim, não se trata de uma regra matemática, mas de um exame minucioso utilizado pelo juiz de direito ao fixar o valor da pensão.

A pensão pode ser fixada de várias formas, mas é importante esclarecer que uma vez fixada, o pensionista se desobriga de qualquer outro pagamento e da mesma forma, correrá riscos de ser executado se efetuar pagamentos diferentes do fixado judicialmente com o intuito de compensá-los posteriormente.

A forma de pagamento considerada mais segura - É aquela realizada através de desconto em folha de pagamento, pois impede a impontualidade e a inadimplência, mas só é possível quando os rendimentos do pensionista forem atrelados a um holerite ou outra forma de vínculo com a empregadora que possibilite este desconto.

No caso de desconto em folha de pagamento, a forma mais usual é a fixação em percentual do salário, com reajuste equivalente ao seu aumento, mas nada impede que seja fixada em valor fixo ou salários mínimos.

Embora o pagamento integralmente em pecúnia seja o mais indicado para evitar conflitos, a fixação pode ainda ser mista, ou seja, uma parte descontada em folha e a outra através de pagamentos diretos de despesas realizados pelo pensionista.

Para o cálculo da pensão, deve-se considerar os rendimentos líquidos do pensionista que significa o bruto menos o valor direcionado à previdência social e o imposto de renda.

São incluídos na pensão o 13° salário e férias, excluindo-se, o FGTS e as verbas rescisórias. Existem algumas verbas discutíveis na doutrina e jurisprudência como por exemplo, horas extras e verbas derivadas de desempenho pessoal como participação nos lucros, bônus.

O valor da pensão alimentícia pode ser tão alto a ponto de levar alguém à falência?
De jeito nenhum. O juiz considera as necessidades de quem vai receber e as possibilidades de quem vai pagar. Por esse motivo, não existe nenhum valor padrão, a partir do qual a pensão é definida. Cada caso é analisado individualmente.

Sobre aumento ou diminuição dos Alimentos:
Ação revisional de alimentos - A lei diz que a decisão judicial de alimentos pode ser revista a qualquer tempo. Para a redução ou majoração dos alimentos fixados deve haver a comprovação efetiva de um fato novo que tenha alterado a situação financeira de uma das partes.
São hipóteses que incidem em alteração financeira: a formação de uma segunda família com nascimento de filho, perda de emprego, redução de salário, problemas de saúde, gastos supervenientes com outros membros da família que esteja obrigado a cuidar, etc.

Quando se pode pedir aumento da pensão?
Quando você comprovar que aquilo que recebe é insuficiente para as suas necessidades, ou que o pagador teve uma real melhoria nas condições de vida. Contudo, o oposto também é possível. Se o pagador sofrer perdas em seu poder aquisitivo, ele poderá pedir a redução do valor da pensão.

Se o pagador morrer ou não puder mais pagar, seus parentes têm de arcar com a obrigação?
Isso pode acontecer. É o caso de avós que pagam pensão ao neto porque o pai morreu ou não tem condições de fazê-lo. A obrigação também pode ficar a cargo de outros parentes — não só a pensão dos filhos, mas, dependendo do caso, também a da ex-mulher.

Recentemente, o Código Civil sofreu mudanças que tornaram mais rigorosas as leis quanto às pensões. Vamos falar sobre as mudanças, especificamente, das novas regras da Lei da Pensão Alimentícia. a partir de 17 de março de 2016, estas novas regras entraram em vigor.
Como sabemos, a pensão alimentícia é um direito de toda criança, adolescente e idoso. A legislação anterior tinha regras específicas para a Lei da Pensão Alimentícia, porém a justiça deliberava muitas coisas sem estar previsto em lei.

Por exemplo, em relação ao valor da Pensão Alimentícia, que normalmente era fixado em 20 a 30% dos rendimentos líquidos dos alimentantes  ou sobre um percentual do salário mínimo – quando a pessoa não tinha renda comprovada. Isso não estava previsto em lei, a decisão era baseada em uma jurisprudência da justiça. Com a mudança, o percentual a ser aplicado à pensão alimentícia já será previsto em lei e, segundo o artigo 533, poderá ser fixado tomando por base o salário mínimo.

Hoje, a Justiça pode tomar algumas providências para garantir o pagamento da Pensão Alimentícia, como o desconto em folha e em outros rendimentos, a penhora de bens e a prisão do devedor. Mesmo assim, muitos pais ainda resistem a pagar os valores devidos à família.

Então, qual é a principal mudança? O rigor. Para exemplificar as medidas mais rigorosas, se o devedor atrasar o pagamento da Pensão Alimentícia por um mês, o Juiz já poderá emitir um mandado de prisão. Antes, para o juiz mandar prender o devedor, a parte tinha que requerer. Agora a prisão pode ser decretada de ofício, ou seja, sem o requerimento da parte.

A justiça deverá dar três dias para o pagamento ou para a justificava do não pagamento. Porém, já ficará determinado que o valor vá a protesto no cartório. Com o protesto, essas informações geram a situação de inadimplente para o devedor.

É importante destacar que mais de 65% dos créditos inseridos em cadastros de inadimplentes são recuperados em até três dias úteis. Então, é bem provável que o devedor pense muito antes de deixar de pagar a pensão, pois a possibilidade de ter seu nome inscrito em cadastros como SPC e Serasa está prevista no novo Código de Processo Civil (CPC) como medida automática. Ou seja, bastará um mês de atraso no pagamento da Pensão Alimentícia para que o devedor tenha seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito automaticamente.

Quanto à pena de prisão que o devedor deverá cumprir, a partir de março também estará prevista em lei: será de um a três meses, em regime fechado, sem possibilidade de alteração.

O fato de ir para a prisão não significa que o pagamento das pensões ficará suspenso. Durante o tempo em que o devedor estiver preso, será necessário que ele continue pagando a Pensão Alimentícia. Caso contrário, assim que sair, continuará sendo devedor – o que tornará novamente possível sua prisão.

Ainda segundo o art. 528, a única hipótese em que o devedor escapará da prisão é se conseguir justificar e comprovar fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar a pensão.

Lembramos que a Pensão Alimentícia deve ser paga até o momento em que o pai, mãe ou responsável entre na justiça pedindo a exoneração do pagamento; e o juiz aceite o pedido.


Acreditamos que a tomada de medidas mais rigorosas proporcionará maior agilidade, rapidez e eficácia à cobrança das pensões alimentícias. Pois, como bem disse o ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “A fome não espera”. E complemento dizendo : “A responsabilidade dos pais para com os filhos também não.”

Martína Mädche, advogada
OAB/RS 60.281

Martína Mädche, sou fundadora do blog, sendo que este projeto busca inspirar e transformar as vidas de pessoas. Tenho familiaridade com as conversas internas que temos. Conheço pessoalmente o diálogo interno negativo que e se manifesta a vergonha em tudo: relacionamentos, comunicação, parentalidade, o caminhar da vida. Através de minhas experiências familiares e profissionais, procuro ajudar homens e mulheres a percorrerem o processo de libertar-se de suas lutas internas. Nesse blog encontrarão orientações, diversas práticas e treinamentos que visam dar apoio  em momentos de conflito e crise familiares. 

Caso precise entrar em contato: Martína Mädche
Advogada e Profissional de Ajuda.
Contato: martina.madche@gmail.com
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