Quando chegamos a conclusão que a única alternativa é o divórcio, o melhor a se fazer é consultar um advogado. Neste post, quero falar um pouco das formas como trabalho com meus clientes o momento da separação. Temos algumas alternativas na hora da separação.
Há casos, no qual a única alternativa é a optar por um divórcio litigioso. O divórcio litigioso via de regra envolve questões de violência doméstica ou diversas formas de abuso entre outras.
Outra opção seria a mediação, onde uma das partes aceita o acordo entabulado pela outra, e a partir dali ambos seguem com suas vidas.
A terceira opção que ofereço é o divórcio cooperativo, é uma nova modalidade sobre como podemos realizar o procedimento da separação. Trata-se de um conceito que veio dos Estados Unidos. Após anos de pesquisas constatou-se que nem a mediação e muito menos o divórcio litigioso, resolviam as questões envolvidas na separação, pois não era um procedimento construído pelo casal e sim imposto.
Por isto, trago esta nova modalidade no proceder. É um conceito novo oferecido para clientes que queiram pensar em uma alternativa para o processo de separação. Quando falamos em divórcio cooperativo, falamos em uma maneira menos invasiva e conflituosa na hora de negociar a forma como o ex-casal irá se relacionar no futuro, onde ambos em conjunto estabelecem regras e acordos, para que haja menos rancor e conflitos.
O divórcio colaborativo é em suma uma negociação respeitosa que será realizada via de regra em 4 etapas. Nestas quatro etapas buscasse auxiliar e criar um clima de negociação não confrontacional, na qual o compromisso é um acordo de convivência, além da partilha patrimonial. Sua finalidade é ajudar as partes a minimizar o tempo, a dor e o custo, além de evitar a destruição emocional que um divórcio litigioso carrega.
A sua estrutura apresenta de uma maneira sensível e eficaz as posições de cada um dos envolvidos, sendo que se não houver condições de se celebrar um acordo no modelo cooperativo não é proibido que cada uma das partes contrate um advogado para discutir a questão perante um tribunal e lá litigar por seus direitos.
No divórcio Cooperativo as partes assinam um Acordo de Participação em que se comprometem a:
- Ouvirem as preocupações de seu cônjuge, para tentar manter uma mente aberta;
- Permitam que o seu parceiro tenha uma visão diferente se abstendo de tentar mudá-la;
- Aceitem que seu cônjuge tenha seu modo de pensar, sendo ouvido e respeitado para o bem maior de todos;
- Abstenham de discutir;
- Não entrem em brigas e nem digam ou fação coisas que possa agravar a animosidade com seu parceiro;
- Evitam trazer e discutir questões do passado, mesmo que sejam injustiças, pois a busca agora é como viver daqui para frente;
- Apliquem sua energia e criatividade para chegar a uma solução em vez de focar em provas e batalhas litigosas...
- Encarem problema por problema, sem ser o outro o problema;
- Voluntariamente forneçam todas as informações financeiras relevantes sem objeção.
Não há nenhuma desvantagem nesta forma de ver a separação, no pior dos cenários, é a oportunidade de ambos refletirem sobre como enfrentar as questões que serão abordadas no processo de separação. Este procedimento também visa clarear e mostrar como se pode evoluir em meio a uma crise, sendo que ambos poderão se consolar com o fato de terem tentado diminuir o conflito entre ambos. Não se pode falar em desperdício de tempo ou chances ao buscar um acordo amigável, já que visa o benefício de todos.
Estou a disposição para maiores esclarecimentos. No processo de divórcio colaborativos, utilizo várias ferramentos de coach e mediação para ajudar o casal a superarem este momento tão difícil. Como sempre falo, a separação é uma das maiores dores do ser humano, só perdendo para a dor da morte, por isto trabalho todos os dias em busca de ferramentas e aperfeiçoamento para trazer um conforto maior para meus clientes.
Abraço Martína Mädche
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