Como
todos sabem a separação é um momento bem delicado! É uma fase de
insegurança para todos já que é necessário elaborar uma nova
rotina! Toda vez que enfrentamos algo novo, inevitavelmente o medo
bate na nossa parte. Este artigo foi elaborado para ajudar os PAIS,
que estão enfrentando esta nova fase.
De
acordo com meus estudos, o
costume nacional ainda é deixar os filhos com as mães, o
que deve deixar os pais um tanto incomodados!
Hoje, está havendo um movimento que busca dar maior participação
dos pais na vida de seus filhos, através da Lei da Guarda
Compartilhada. Entretanto, mesmo existindo
a
lei, não há garantia de um convício igualitário!
Mesmo
com a garantia da guarda compartilhada, na hora de firmar o acordo ou
dar a sentença o juiz irá escolher onde será a residências.
Somente,
quando houver um acordo de guarda
alternada, na qual a criança mora alguns dias com o pai e outros com
a mãe, por exemplo sete dias com um e depois 7 com o outro, esta
terá a residência fixada em ambos os lugares, ou seja a crianças
reside na casa da mãe e do pai!
Pelas
pesquisas de julgado que tenho feito, em todo o Brasil, na maioria
dos casos os filhos acabam morando com a mãe (ex-mulher), ou seja a
gurda fica com a genitora,
sendo
a casa dela sua residência.
Assim
sendo, as
crianças passarão a morar com a ex-mulher que
terá a
responsabilidade sobre a rotina diária dos filhos. Muitos pais que
se encontram nessa situação acreditam que tudo o que lhes resta
fazer é conformar-se em manter apenas o direito de visitar as
crianças, nos horários e nas condições previamente estipulados
durante a separação. Mas a realidade não é bem assim.
O
papel de um pai separado ou divorciado não precisa – e não deve –
se restringir ao de um mero visitante, de uma presença irrelevante
na vida dos filhos. Afinal, mesmo que a guarda das crianças tenha
ficado com a ex-mulher, isso não significa, de forma alguma, que ele
tenha perdido seu poder familiar.
Para
os juristas o direito de visita foi criado para garantir
à criança seu pleno desenvolvimento físico e psíquico através
do convívio com
ambos
os pais. Através
dele, também, se evitaria a ruptura dos laços de afetividade que
devem ou deveriam haver dentro do seio familiar.
“
Portanto,
o direito de visitação
é
primeiramente, um direito da criança! Vou repetir, para reforçar! O
direito é da criança! Não
deixando também, de ser um
direito assegurado ao pai ou à mãe de
conviver
com
o filho para
reforçar
o
vínculo paterno e materno”.
Quanto
a questões legais, pode-se dizer que a regulamentação do direito
de visita pode ser determinada amigavelmente pelos pais no ato da
separação judicial, ou caso não haja acordo, será discutido em um
processo próprio! Sempre haverá a necessidade da contratação de
um advogado ou defensor público!.
Voltando
a questão da paternidade, venho
lembrar também que para cada direito há também uma
responsabilidade/obrigação, ou seja, assim como o pai deve ter seus
direitos garantidos ele não pode esquecer que com eles nascem também
obrigações que não sessão durante a separação!
Para
exercer
seus direitos e obrigações não
precisa de uma ORDEM JUDICIAL,
ou seja, quando seu filho nasce, nasce também esse binômio
direito/obrigação
todos previstos e garantidos pela lei em especial,
Constituição Federal !
Portanto,
posso dizer que enquanto não houver uma decisão judicial em
contrário, os seus direitos como pai e como mãe estão
garantidos! Passo aqui então a exemplificar alguns:
Esteja
presente na vida de seus filhos, ou seja, envolva-se, interaja passe
o máximo de tempo possível com eles;
-
Ame e nutra seus filhos;
-
Decida onde seus filhos vão viver;
-
Participe do máximo que puder, vá na escola, no jogo de futebol ou balet; leve eles na casa dos amigos, almoce ou jante com eles....
-
Conheça a escola, participe das reuniões e avaliações
-
Veja os registros médicos de seus filhos;
-
Assista e participe das atividades extra-curriculares;
-
Cuide dos seus filhos, tenha um controle sobre a sua vida, saiba onde estão e com quem! Saiba o que acontece na vida deles!
-
Participe da escolha da escola será pública ou privada...;
-
Qual a fé de seus filhos? Que práticas religiosas eles frequentam?;
-
Determine os médicos de seus filhos, dentista, e tratamento médico;
-
Siga suas próprias crenças e estilo sem a interferência do outro progenitor;
-
Oriente e disciplinar seus filhos; e,
-
Decida o que é melhor para seus filhos.
Como
um pai e uma mãe, você tem a responsabilidade de:
-
Apoiar os seus filhos;
-
Forneça também seus alimentos, abrigo e vestuário;
-
Veja qual o tratamento médico adequado;
-
Proporcione o acesso a uma boa escola; além de participar da vida escolar;
-
Você tem obrigação de protegê-los de danos e negligência;
-
Fomente um relacionamento saudável com o outro progenitor;e
-
Dê-lhes todo o amor, carinho e incentivo que você puder.
-
Fique em contato com seu filho.
-
Faça tudo que está ao seu alcance para manter os seus problemas conjugais e sentimentais com seu ex-cônjuge longe das crianças eles não pode e devem impactar negativamente no seu filho.
-
Se comporte de uma forma que aumente a confiança da criança em você, para isto mostre que sempre colocará seu filho em primeiro lugar;
Portanto,
venho lembrar que os seus direitos, antes e durante o seu divórcio
são os mesmos que os da mãe de seu filho. Você tem o direito de
permanecer na casa que você compartilha com seus filhos. Você tem o
direito de se recusar a sair da casa.
A
maioria dos homens, quando confrontado pela esposa que quer o
divórcio têm pouco conhecimento dos seus direitos. Apesar do desejo
pela separação, o seu direito de pai de seus filhos é
constitucionalmente protegido.
Ao
terminar o processo de divórcio, que deverá acordar sobre como se
dará a
guarda, visitação e/ou
apoio financeiro
(pensão) da
criança você é responsável por continuar a
amar e
ser presente na vida deus
filhos. Amar
seus filhos significa que
o bem-estar deles vem em primeiro lugar
independente
da sua
situação.
Você
tem o direito legal
e ainda o dever moral
de
colocar
o seu amor em uma posição que seus
filhos estejam
em primeiro lugar! Seus filhos são o seu maior bem! Você
tem sim o direito a
uma
vida, à liberdade ao prazer enfim a ter a vida que quiser, desde que
as necessidades das crianças estejam atendidas!
Portanto,
não seja um pai que está
apenas
preocupado
direitos!
Seja um pai responsável e ativo afetivamente!
Boa
sorte,
OAB/RS 60.281
Martína Mädche, sou fundadora do blog, sendo que este projeto busca inspirar e transformar as vidas de pessoas. Tenho familiaridade com as conversas internas que temos. Conheço pessoalmente o diálogo interno negativo que e se manifesta a vergonha em tudo: relacionamentos, comunicação, parentalidade, o caminhar da vida. Através de minhas experiências familiares e profissionais, procuro ajudar homens e mulheres a percorrerem o processo de libertar-se de suas lutas internas. Nesse blog encontrarão orientações, diversas práticas e treinamentos que visam dar apoio em momentos de conflito e crise familiares.
Caso precise entrar em contato: Martína Mädche
Advogada e Profissional de Ajuda.
Contato: martina.madche@gmail.com
Grupo de Apoio do face: Separei e Agora?
Comunidade: Martina.Mädche
Comunidade: Divórcio para Eles
Comunidade: Divórcio para Elas
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